28 de Março de 2024
Socioeducativa (SE)

Enquadramento Geral:

Integrada nos apoios de educação especial e tutelada pelo Ministério da Educação, a socioeducativa visa o acompanhamento e apoio especializado a crianças e jovens com idades entre os 6 e o 18 anos, com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios de vida decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente (comunicação, autonomia, aprendizagem, mobilidade, relacionamento interpessoal e participação social). Neste sentido e sempre que possivel, pretende-se que os alunos terminem este percurso aptos a frequentar um Curso de Formação Profissional e consequente integração no meio laboral ou, num Centro de Atividades Ocupacionais, para continuidade do seu processo de integração social e desenvolvimento pessoal.



Requisitos de entrada:

  • Referenciação feita pela equipa dos apoios educativos do Agrupamento de Escolas a que o aluno pertence e dos estabelecimentos de Ensino Privado;
  • Idade entre os 6 e os 18 anos;
  • Ser aluno com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais de carácter permanente (integrado no Decreto-lei n.º 3/2008).

 

Áreas de Intervenção:

Na socioeducativa, os alunos são agrupados em função das suas necessidades específicas, competências, interesses e nível etário. Cada sala é da responsabilidade de um Professor(a) ou Educador(a) e assessorada por um Auxiliar Pedagógico. O apoio é individualizado e consoante as necessidades são definidas as terapias e as áreas de intervenção. Para além dos apoios, os alunos participam ainda nas atividades planeadas do projeto educativo e do plano anual de atividades, de cariz socio-cultural, lúdico e pedagógico.

 

Serviços Prestados:

Para além dos serviços inerentes à Socioeducadiva e Acompanhamento Terapêutico Especializado, acima descrito, esta assegura ainda a prestação dos seguintes serviços:

  • Transporte;
  • Alimentação;
  • Atividades complementar lúdicas/ recreativas e desportivas.

 

Inscrição:

Para efeitos de inscrição deverá solicitar marcação de reunião e apresentar os seguintes documentos:

  • Pedido da escola/ agrupamento para encaminhamento;
  • Cartão de Cidadão do aluno e do seu Encarregado de Educação;
  • Boletim de vacinas atualizado;
  • Relatório médico e atestado de incapacidade Multiusos.

A admissão do aluno nesta resposta social é um processo independente do CRIF, uma vez que carece sempre de autorização do Ministério da Educação, embora obrigatória como parte integrante do processo de encaminhamento. 

 

Atividades:

 

Horário de Funcionamento

A Instituição funciona das 8h às 17h30, em dias úteis;

As atividades iniciam às 9h e terminam às 17h.

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 3/2008,
Lei nº 21/2008, de 12 de Maio, em conjugação com a portaria 1102/97 de 3 de Novembro.

Identificação do Responsável

Coordenadora: Dr.ª Margarida Barreto
E-mail: socioeducativa@crif.org.pt

Parcerias / Financiadores