19 de Abril de 2024
Terapia Ocupacional

Segundo o decreto-lei nº564/99 de 21 de Dezembro – art.5ª, a Terapia Ocupacional define-se como “Avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social e outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em atividades selecionadas, consoante o objetivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/ utente; Prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao individuo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respetivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida.”.

 

Neste sentido, o Terapeuta Ocupacional na sua abordagem, avalia e intervém a três níveis:

  • Na pessoa, o terapeuta avalia as capacidades, as limitações e os riscos que possam existir a nível físico, cognitivo, afetivo e social, intervindo para desenvolver competências, restaurar funções perdidas, prevenir disfunções, através do uso de técnicas e procedimentos específicos, e compensar funções que não podem ser recuperadas, através da utilização de produtos de apoio e tecnologias de apoio.;
  • Na ocupação*, analisa as exigências que a mesma compreende a nível físico, cognitivo, afetivo e social e gradua-a, através de procedimentos e equipamentos específicos, adaptados às necessidades de cada individuo;
  • No ambiente, o Terapeuta Ocupacional avalia a forma como o mesmo inibe ou facilita o envolvimento da pessoa nas ocupações, identifica qual o suporte/ apoio e as exigências que os espaços, os equipamentos, as pessoas e a cultura colocam o desempenho da pessoa nas ocupações e intervém modificando o ambiente físico e social, de forma a remover barreiras e a fomentar aspetos facilitadores da participação em ocupações (APTO, 2002).

* Ocupação – atividade intencional, significativa e funcional . Entende-se por ocupação tudo aquilo que a pessoa realiza com o intuito de cuidar de si própria (autocuidados), desfrutar da vida (lazer) ou contribuir para o desenvolvimento da sua comunidade (produtividade). Estas ocupações podem ser tão elementares como alimentar-se ou vestir-se ou tão elaboradas como conduzir um carro ou desempenhar uma atividade laboral.

 

Desta forma, e indo ao encontro das necessidades dos alunos e clientes do CRIF, o serviço de Terapia Ocupacional apresenta os seguintes tipos de intervenção:

  • Em gabinete - para estimular as competências físicas, cognitivas, sociais, emocionais e de desenvolvimento em défice, oferecendo aos alunos/ clientes uma intervenção mais individualizada e intensiva sobre os objetivos traçados;
  • Em balneário e refeitório - para treino das AVD's (banho, vestuário e alimentação), com a possibilidade de aplicar em contexto real técnicas de intervenção que promovam a autonomia dos alunos/ cliente e o fornecimento de estratégias ou produtos de apoio facilitadores à prática. 
  • Snoezeen - para estimulação multissensorial com o intuito de normalizar as alterações sensoriais e reduzir a procura das mesmas através das estereotipias; promover o relaxamento e redução da agitação psicomotora.
  • Saídas ao exterior - integrados no grupo "Saídas Funcionais" para treino de AIVD's (ex.: compras, gestão de dinheiro, consciencialização das diferentes profissões, orientação espacial, utilização dos correios,...) e competências sociais, em contexto real.
  • CRI - Centro de Recursos para a Inclusão, com apoio a alunos do Agrupamento de escolas de Ourém.
Parcerias / Financiadores